Um fato muito curioso ocorreu na noite de quinta-feira (31), no qual a Polícia Rodoviária Federal de Catalão prendeu, um homem que transportava cervejas com documentação falsa (confira a reportagem na íntegra aqui). O fato em questão, foi motivado porque o homem carregava documentação de consumidor e não de revendedor a respeito da carga, que por sinal não se tratava de poucas cervejas, mas de 1776 caixas. Apesar de não possuir muitas informações sobre o fato em si, o que mais me chamou atenção foi: que documentação de revendor é essa? e que documentação de consumidor é essa?
Esta última pode ser considerada como apenas algum tipo de documento que prove que você possui idade maior de 18 anos e pode consumir álcool? Se essa for a tal "documentação de consumidor", COM CERTEZA não legitima a carga de 1776 caixas de cerveja. Mas que documentação de revendedor é essa? Seria a nota fiscal da carga? Em busca de maiores informaçãoes sobre a documentação necessária para revendedores de cerveja, não tive muito sucesso. Na internet, eu não encontrei nada, então nada mais óbvio do que essa documentação tratar-se de pelo menos da nota fiscal. Realmente, é uma grande mancada não possuir em mãos a nota fiscal já que esta garante o trânsito de bens que são transferidos devido a determinada atividade comercial. A nota fiscal, sendo fruto de uma atividade jurídica produz valor legal, ou seja, serve como prova para determinadas situações. Na situação supracitada, se o homem estivesse de posse de pelo menos da nota fiscal, não sei se a situação seria diferente, mas com certeza seria amenizada. Mas sabe lá porque este homem não carregava a nota fiscal, já que esta última também destina-se ao recolhimento de impostos, rs.. Independentemente de estar com a nota fiscal ou não, é muito importante que além dela ser autêntica, ou seja, estar em conformidade com o seu caráter jurídico, é de grande importância que as informações sejam verídicas, já que estas devem fazer jus à quantidade e às especificações reais do bem transitado.
É isso! To gostando muito desse negócio de filosofar em mesa de bar!
Esta última pode ser considerada como apenas algum tipo de documento que prove que você possui idade maior de 18 anos e pode consumir álcool? Se essa for a tal "documentação de consumidor", COM CERTEZA não legitima a carga de 1776 caixas de cerveja. Mas que documentação de revendedor é essa? Seria a nota fiscal da carga? Em busca de maiores informaçãoes sobre a documentação necessária para revendedores de cerveja, não tive muito sucesso. Na internet, eu não encontrei nada, então nada mais óbvio do que essa documentação tratar-se de pelo menos da nota fiscal. Realmente, é uma grande mancada não possuir em mãos a nota fiscal já que esta garante o trânsito de bens que são transferidos devido a determinada atividade comercial. A nota fiscal, sendo fruto de uma atividade jurídica produz valor legal, ou seja, serve como prova para determinadas situações. Na situação supracitada, se o homem estivesse de posse de pelo menos da nota fiscal, não sei se a situação seria diferente, mas com certeza seria amenizada. Mas sabe lá porque este homem não carregava a nota fiscal, já que esta última também destina-se ao recolhimento de impostos, rs.. Independentemente de estar com a nota fiscal ou não, é muito importante que além dela ser autêntica, ou seja, estar em conformidade com o seu caráter jurídico, é de grande importância que as informações sejam verídicas, já que estas devem fazer jus à quantidade e às especificações reais do bem transitado.
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Por Jullyana Borges
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