sexta-feira, 15 de abril de 2011

PRF prende suspeito de transportar cerveja com documento falso! Que documento é esse?!

Um fato muito curioso ocorreu na noite de quinta-feira (31), no qual a Polícia Rodoviária Federal de Catalão prendeu, um homem que transportava cervejas com documentação falsa (confira a reportagem na íntegra aqui). O fato em questão, foi motivado porque o homem carregava documentação de consumidor e não de revendedor a respeito da carga, que por sinal não se tratava de poucas cervejas, mas de 1776 caixas. Apesar de não possuir muitas informações sobre o fato em si, o que mais me chamou atenção foi: que documentação de revendor é essa? e que documentação de consumidor é essa?

 Esta última pode ser considerada como apenas algum tipo de documento que prove que você possui idade maior de 18 anos e pode consumir álcool? Se essa for a tal "documentação de consumidor", COM CERTEZA não legitima a carga de 1776 caixas de cerveja. Mas que documentação de revendedor é essa? Seria a nota fiscal da carga? Em busca de maiores informaçãoes sobre a documentação necessária para revendedores de cerveja, não tive muito sucesso. Na internet, eu não encontrei nada, então nada mais óbvio do que essa documentação tratar-se de pelo menos da nota fiscal. Realmente, é uma grande mancada não possuir em mãos a nota fiscal já que esta garante o trânsito de bens que são transferidos devido a determinada atividade comercial. A nota fiscal, sendo fruto de uma atividade jurídica produz valor legal, ou seja, serve como prova para determinadas situações. Na situação supracitada, se o homem estivesse de posse de pelo menos da nota fiscal, não sei se a situação seria diferente, mas com certeza seria amenizada. Mas sabe lá porque este homem não carregava a nota fiscal, já que esta última também destina-se ao recolhimento de impostos, rs.. Independentemente de estar com a nota fiscal ou não, é muito importante que além dela ser autêntica, ou seja, estar em conformidade com o seu caráter jurídico, é de grande importância que as informações sejam verídicas, já que estas devem fazer jus à quantidade e às especificações reais do bem transitado.

É isso! To gostando muito desse negócio de filosofar em mesa de bar!

Por  Jullyana Borges

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