sábado, 23 de abril de 2011

Menor de idade pode se sentar em mesa de bar??

Esse blog sobre cerveja e os conhecimentos diplomáticos dessa disciplina me fizeram recordar de um fato muito curioso da minha vida pessoal. Quando eu tinha 17 anos sentei-me na mesa de um bar na Asa Norte (prefiro não mencionar o nome do estabelecimento), para comer com alguns amigos.
 Enquanto olhávamos o cardápio, o garçom simplesmente chegou, pediu nossos documentos de identidade e com pouca delicadeza pediu para que nos retirássemos do estabelecimento já que, segundo ele, àquela hora da noite (acho que era umas 22h), eles não poderiam ter no bar menores de 18 anos.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é permitido oferecer nada além de refrigerante e água aos menores. E ainda mais, a permanência de menores é vedada quando estivermos falando de casas noturnas, ou estabelecimentos com sinucas e jogos eletrônicos. Essa é uma questão repleta de discussões, pois embora existam projetos de lei que regulamentem a não permanência de menores em bares, como este aqui, o que é proibido, dentro das restrições supracitadas, até então é apenar servir bebidas que contenham álcool. Que legitimidade esse bar, onde eu fui obrigada a me retirar, possui para ter feito isso? O bar em questão trata-se de um restaurante e que durante a noite funciona, de fato, como uma espécie de bar. Entretanto, pelo que me recordo, não existia nenhum desses quesitos aos quais proíbe a permanência dos menores.
O fato pode ter ocorrido em decorrência de acontecimentos anteriores, nos quais a permanência de menores no estabelecimento pode ter resultado em um problemão, pois a forma como realmente é aplicada essa lei ultrapassa os meus conhecimentos a respeito do assunto. Enfim, o que me deixou muito desapontada foi a forma como fui obrigada a me retirar, já que o meu único objetivo ali naquele lugar era o de comer um quibe.

No entanto, o meu principal objetivo aqui é recortar a situação acima para a diplomática... Caso eles tivessem colocado um anúncio na entrada que comunicasse essa restrição justificaria essa atitude tomada por eles? Sabemos que o anúncio pode ser considerado verídico, mas seria ele autêntico? Seria ele uma prova para efeitos legais? Ou seja, se eu entrasse na justiça contra o estabelecimento alegando constrangimento, o comunicado na entrada do estabelecimento legitimaria a atitude tomada por eles? Uma coisa eu sei, caso a "justiça" em questão fosse quem tivesse produzido o comunicado e neste último tivesse autenticações que provassem isso, eu com certeza perderia a causa. Porém, se a "justiça" o tivesse produzido e não deixasse qualquer tipo de autenticação sobre a validade desse comunicado, eu perderia a causa?

Meu Deeeeeeus! Quanta confusão estou fazendo! É isso o que essa disciplina está fazendo comigo, trazendo-me questionamentos que eu achava que nunca iriam aparecer, principalmente por se tratar de algo que me aconteceu há bastante tempo. Mas não estou reclamando disso. Acho excelente esse tipo de questionamento e toda essa bagagem que estou adquirindo, principalmente, por ter relação direta com o exercício da minha futura profissão. Acredito que esse post tenha se tratado também de um desabafo, e acredito também que essas minhas dúvidas ainda serão solucionadas ou se organizarão melhor na minha mente.

É isso galera! Apesar de apenas trazer mais confusão pra cabeça de vocês, hoje o importante é que eu tenho mais de 18 anos e sei que situações como essas não vão mais ocorrer. Eu e o meu grupo poderemos conversar tranquilamente acompanhados ou não por uma gelada sem ter que passar por constrangimentos desse tipo. Entretanto, se chegarem a se deparar com situações como essas que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe, não deixem de denunciar, haja vista que esse tipo de situação prejudica o desenvolvimento psíquico de qualquer adolescente.

Por Jullyana Borges

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