Para a atividade dessa semana, segue a nossa análise:
Essa lista é autentica legal, diplomática e historicamente?
"A autenticidade legal: documentos que suportam uma prova sobre si mesmos, por causa da intervenção durante ou depois de sua criação, de uma autoridade pública que garanta sua genuinidade."
Segundo esse conceito de Duranti, a lista não pode ser considerada como legalmente autêntica, pois ela não foi analisada e considerada como tal por uma autoridade pública competente. Entretanto, temos que levar em consideração que hipoteticamente as funções do documento foram cumpridas e nesse caso cabe afirmar que o documento tem caráter autêntico.
"A autenticidade diplomática: documentos escritos de acordo com as práticas do tempo e lugar indicados no texto e assinados pelas pessoas competentes para criá-lo.”
Levando em consideração que a lista foi produzida em conformidade com os elementos formais para elaboração e que para tanto a lista continha os elementos diplomáticos (nome dos participantes, nome do barco, data, local, nome da festa ou do organizador no cabeçalho) necessários para a execução da atividade em questão, ela pode ser considerada diplomaticamente autêntica.
"A autenticidade histórica: documentos que atestam que sucedeu, o que verdadeiramente teve lugar e informam o que é verdade."
As informações contidas na lista divergem das que de fato deveriam estar registradas. Existiam mais passageiros no barco do que a quantidade informada pela lista. Sendo assim, a lista não registra o que verdadeiramente se sucedeu, descaracterizando-a como historicamente autêntica.
Ela é verídica?
Embora não seja atributo do profissional de arquivo julgar se as informações registradas em um documento atestam ou não a verdade. A nosso ver, a lista não possui caráter verídico, já que para tanto ela deveria sustentar as informações que carrega. Todos nós sabemos que no barco havia mais pessoas do que o que a lista informava, ou seja, podemos concluir que ela não é verídica, por não atestar verdadeiramente o que se sucedeu.
Será que a lista pode ser utilizada como provas para as investigações ou em futuros processos (penais, indenizatórios, etc...)?
Em festas realizadas no barco, geralmente existem duas listas: uma que fica na portaria do clube de onde o barco fica e outra no barco onde ocorre outra checagem. Nesse caso, quase sempre, existem duas listas "oficiais" para a conferência dos passageiros (o famoso “cara crachá"). Consideramos o documento encontrado no fundo do lago como autêntico devido às características já citadas anteriormente, assim, a lista será utilizada como documento investigativo (norteador) para a polícia. A análise diplomática, tipológica e o cruzamento de informações com as testemunhas farão do documento encontrado no lago e analisado aqui um determinante para as investigações policiais.
Fontes
DURANTI, Luciana. Diplomática. Usos nuevos para una antigua ciencia. Tradução de Manuel Vazquez. Carmona: S&C Ediciones, 1995. 170 p.
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