quinta-feira, 2 de junho de 2011

Contravenções Penais - Venda de Cerveja

Vender cerveja nao é pra qualquer um, deve-se seguir algumas regras... Eis algumas delas:

Na Lei de Contravencoes Penais (Decreto-Lei 3688/41) temos
   
Art. 63. Servir bebidas alcoólicas:
I – a menor de dezoito anos;(tambem citado no Artigo 243 da Lei 8.069 /90)
II – a quem se acha em estado de embriaguez;
III – a pessoa que o agente sabe sofrer das faculdades mentais;
IV – a pessoa que o agente sabe estar judicialmente proibida de frequentar lugares onde se consome bebida de tal natureza:

Pena – prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. 

Para ler o decreto na integra clique aqui.

Agora eu me pergunto, em que casa de cambio eu consigo trocar Reais por conto de Réis?!?!  Há como provar essa contravenção sem flagrante??

Por Diones

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