O grupo arquivo em forma lançou um desafio muito interessante sobre veracidade e autenticidade incluindo análise diplomática e tipológica de um documento aplicado ao contexto do desafio. Após muitas discussões e reflexões em nossa querida e freqüentada mesa de bar, nosso grupo chegou a algumas conclusões sobre o desafio e vamos agora compartilhá-las com vocês.
DESAFIO 1
1) A veracidade é o grande problema nesse caso. Baseado nessa idéia a quem você acha que cabe as punições? A empresa que produziu o remédio ou a Emissora que veiculou a propaganda? Ou aos dois?
1) A veracidade é o grande problema nesse caso. Baseado nessa idéia a quem você acha que cabe as punições? A empresa que produziu o remédio ou a Emissora que veiculou a propaganda? Ou aos dois?
As punições cabem a ambos. Existem legislações que garantem o direito do consumidor em relação às propagandas enganosas feitas pelo fabricante e veiculadas por agentes de publicidade. O código de Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de Outubro), por exemplo, versa em seu artigo 11º sobre a propaganda enganosa, no qual garante que "é proibida toda a publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, e devido ao seu carácter enganador, induza ou seja susceptível de induzir em erro os seus destinatários, independentemente de lhes causar qualquer prejuízo econômico, ou que possa prejudicar um concorrente." No artigo 12º, o código faz alusão aos direitos do consumidor, em que proíbe qualquer tipo de propaganda que atente contra ao que é assegurado. Vale salientar que a publicidade enganosa pode violar o que é assegurado pelo código de defesa do consumidor, em seu artigo 8º sobre a proteção à segurança e saúde do consumidor.
Assim, cabe punição ao veículo de publicidade do produto enganoso, haja vista que é violado o que é disposto pelo Código de Publicidade e que também fere diretamente com o que é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor que, por sua vez, também versa sobre o caráter enganoso das propagandas em seu Art. 66, em que a lei dispõe sobre as penalidades em relação a “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços".
Cabe punição também ao fabricante, pois conforme o que é divulgado na notícia, o produto foi registrado como alimento, e na propaganda alega possuir propriedades medicinais não comprovadas. Além disso, os fabricantes violam o que é disposto no artigo 4º do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977, em que é destacado que “os produtos de que trata este Regulamento não poderão ter nome ou designação que induza a erro quanto à sua composição, finalidade, indicação, aplicação, modo de usar e procedência.”
2) Como as emissoras de TV podem garantir que as propagandas que veiculam são de fato verdadeiras?
O veículo de informações enganosas pode ser usado de má fé para a obtenção de benefícios, haja vista que além do conhecimento pelas emissoras das punições previstas em lei, o Código de Publicidade quando dispõe sobre a veiculação de produtos enganosos faz alusão à proteção da concorrência, pois a veiculação de propagandas sensacionalistas pode causar prejuízo econômico em relação ao concorrente. Assim, apesar da dificuldade que pode ser encontrada para a constatação da veracidade em alguns casos, é possível somar esforços para garantir que seja veiculada informação de qualidade, buscando dados mais aprofundados sobre o registro dos produtos junto a autoridades competentes. As equipes de TV podem realizar filtros sobre o que vai ser lançado como propaganda na rede, procurando transmitir ao público informações coerentes com a verdade, visto que também podem ser trazidas punições pela veiculação de propagandas enganosas.
3) Na sua opinião como o consumidor pode se precaver desses problemas? Caberia indenização aos enganados pelo falso remédio milagroso?
O consumidor pode se antecipar antes de adquirir produtos de finalidades duvidosas. O acesso ao que é regulamentado em lei sobre o consumo de determinados produtos é livre para qualquer consumidor, bastando a este último procurar se informar sobre o registro dos produtos e dos fabricantes junto ao órgão competente. É imprescindível também, procurar um especialista que indique a utilização do produto.
Cabe indenização, haja vista que seus direitos foram violados. Nessa situação, cabe ao consumidor lesado recorrer por indenização junto à justiça pelo que prevê o Código de Defesa do Consumidor sobre os danos causados em decorrência da utilização do produto.
DESAFIO 2
1) Levante argumentos que retratem os problemas de autenticidade e veracidade envolvidos no caso.
Problemas de autenticidade: os documentos que o atendente de farmácia produzia como médico não são autênticos, pois mesmo que as características externas sejam condizentes com o que é legalmente aceito, os documentos eram assinados provavelmente com CRM falso, não possuindo validade legal e, consequentemente, não sendo capaz de assegurar o seu conteúdo, sendo ele verdadeiro ou não.
Problemas de veracidade: as fórmulas dos remédios produzidos pelo falso médico não estavam registrados de acordo com o que é regulamentado pelo órgão de vigilância sanitária. Assim, os documentos assinados pelo atendente que possuíam em seu conteúdo as fórmulas que não eram capazes de garantir a sua finalidade, poderiam ter a sua veracidade questionada.
1) Levante argumentos que retratem os problemas de autenticidade e veracidade envolvidos no caso.
Problemas de autenticidade: os documentos que o atendente de farmácia produzia como médico não são autênticos, pois mesmo que as características externas sejam condizentes com o que é legalmente aceito, os documentos eram assinados provavelmente com CRM falso, não possuindo validade legal e, consequentemente, não sendo capaz de assegurar o seu conteúdo, sendo ele verdadeiro ou não.
Problemas de veracidade: as fórmulas dos remédios produzidos pelo falso médico não estavam registrados de acordo com o que é regulamentado pelo órgão de vigilância sanitária. Assim, os documentos assinados pelo atendente que possuíam em seu conteúdo as fórmulas que não eram capazes de garantir a sua finalidade, poderiam ter a sua veracidade questionada.
2) Que documentos podem ter sido produzidos para a sustentação da fraude?
Documentos referentes à permissão de utilização das fórmulas junto às autoridades competentes, o diploma, Falso carimbo e registro no CFM, dentre outros.
3) Suponha que o falso médico tenha preenchido o formulário de petição de certificação Nacional , na tentativa de conseguir registro para comercializar seus remédios para emagrecimento. Baseado nessa informação faça a análise diplomática e tipológica do formulário preenchido pelo grupo e suponha que este está assinado pelo Sr. Fulano de Tal e pelo Sr. Borboletinha Azul. Considere também que ele é autêntico e Original e tem formato de Folha Avulsa!
*Análise diplomática e tipológica realizada nos moldes do que é apresentado no livro "Diplomática e tipologia documental em arquivos" da Heloísa Liberalli Bellotto.
Elementos externos:
-Espaço, volume que o documento ocupa: não é possível mensurar;
-Quantidade: 1 página;
-Suporte: Papel;
-Formato: Folha Avulsa;
-Forma: Original única;
-Gênero: textual;
Elementos internos:
-Proveniência: Empresa que está peticionando a certificação;
-Funções: Certificação para comercialização de remédios;
-Conteúdo substantivo: petição de certificação nacional para comercialização de produtos com especificações de dados sobre a empresa e os produtos;
-Data tópica: Brasília;
-Data cronológica: 11 de Abril de 2011.
*Análise diplomática e tipológica realizada nos moldes do que é apresentado no texto do Ruipérez.
Análise Tipológica
-Denominação: Formulário de Petição de Certificação Nacional.
-Definição: Certificação para comercialização de remédios;
-Características Externas:
-Classe: Textual, informático
-Suporte: Papel
-Características Externas:
-Classe: Textual, informático
-Suporte: Papel
-Formato: Formulário eletrônico.
-Forma: Original única
-Produtor: Fulano de Tal e Borboletinha azul
-Forma: Original única
-Produtor: Fulano de Tal e Borboletinha azul
-Destinatário: ANVISA.
-Legislação aplicável mais relevante: Decreto nº 79.094, de 5 de Janeiro de 1977.
-Conteúdo: petição de certificação nacional para comercialização de produtos com especificações de dados sobre a empresa e os produtos;
Análise Diplomática
-Legislação aplicável mais relevante: Decreto nº 79.094, de 5 de Janeiro de 1977.
-Conteúdo: petição de certificação nacional para comercialização de produtos com especificações de dados sobre a empresa e os produtos;
Análise Diplomática
Protocolo:
- Intitulação: Fulano de tal (responsável técnico) e Borboletinha Azul (representante legal);
- Direção: ANVISA;
Escatocolo:
- Data: Brasília, 11 de Abril de 2011;
- Intitulação: Fulano de tal (responsável técnico) e Borboletinha Azul (representante legal);
- Direção: ANVISA;
Escatocolo:
- Data: Brasília, 11 de Abril de 2011;
- Validação: Assinaturas e o selo de identificação da ANVISA.
Comentário Diplomático: o formulário se inicia com espaço para preenchimento das características da petição, logo abaixo devem ser preenchidas informações da identificação da empresa, em seguida informações sobre os produtos a serem comercializados, especificando sobre as classes teraupêuticas especiais. Por fim, o formulário deve conter informações sobre o responsável técnico e o representante legal, com declaração logo abaixo sobre a veracidade das informações fornecidas. Data tópica e cronológica à esquerda e as respectivas assinaturas à direita.
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